O mercado imobiliário exige não apenas excelência na negociação, mas também rigor na publicidade. Para imobiliárias e corretores, não basta ter a melhor placa ou o cartão mais bonito; é fundamental que toda a divulgação esteja em estrita conformidade com as regras do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).

Para garantir sua visibilidade no mercado e evitar multas e sanções, você precisa conhecer as duas resoluções cruciais: a Resolução COFECI nº 1.065/2007 e a Resolução COFECI nº 1.402/2017.


 

O Contrato da Publicidade Imobiliária: Resolução COFECI nº 1.065/2007

 

A Resolução nº 1.065/2007 é a base legal que dita as regras de identificação profissional e de publicidade para corretores de imóveis e empresas do setor.

A regra de Ouro: O Tamanho Mínimo do CRECI

Este é o ponto mais crítico e frequentemente ignorado, especialmente em placas e anúncios impressos.

  • Pessoas Físicas (Corretores Autônomos): A sigla CRECI seguida do número de inscrição e da letra "F" (ex: CRECI 12345-F) não pode ter tamanho de impressão inferior a 25% do tamanho da fonte utilizada no seu nome por extenso ou nome abreviado.

  • Pessoas Jurídicas (Imobiliárias): A sigla CRECI seguida do número de inscrição e da letra "J" (ex: CRECI 6789-J) também não pode ter tamanho inferior a 25% do tamanho da fonte utilizada no nome ou razão social ou nome de fantasia.

Gatilho Mental da Prova Social e Autoridade: O seu número de CRECI é o seu selo de autoridade. Certifique-se de que ele está legível e conforme a lei. Nossas placas e lonas são impressas com a proporção exata para garantir que você esteja 100% em dia com o COFECI.

Outras Regras Essenciais de Identificação

Para além da regra do tamanho, a resolução estabelece diretrizes claras sobre como você deve se apresentar em qualquer material de divulgação:

  • Corretores Autônomos (Pessoa Física):

    • É permitido o uso de nome abreviado, desde que ele seja registrado no CRECI.

    • É proibido que corretores Pessoa Física utilizem nome de fantasia.

    • Sua identificação deve ser obrigatoriamente seguida da expressão "Corretor de Imóveis".

  • Imobiliárias (Pessoa Jurídica):

    • Podem utilizar o nome ou razão social e, se for o caso, um nome de fantasia.

  • Mídia em Geral:

    • As regras de publicidade são válidas para absolutamente qualquer tipo de divulgação, seja em placas, cartões de visita, redes sociais, ou anúncios em geral.


 

A Expressão do Conhecimento: Resolução COFECI nº 1.402/2017

 

A Resolução nº 1.402/2017 atua como um complemento à anterior, focada na valorização do profissional com formação acadêmica.

  • Autorização Específica: Esta resolução altera a Resolução nº 1.065/2007 para permitir que os portadores de diploma de curso superior na área das Ciências Imobiliárias utilizem a expressão "Gestor Imobiliário" em sua identificação e publicidade.

  • Requisito: O uso do título é autorizado, desde que o profissional esteja devidamente inscrito no CRECI.

Esta é uma oportunidade para profissionais qualificados destacarem o seu diferencial e aumentarem a percepção de valor junto aos clientes.


 

Como a Placas Imobiliárias Garante Sua Conformidade

 

Na Placas Imobiliárias, nosso compromisso é oferecer produtos de alta qualidade que são, acima de tudo, instrumentos de venda legais e eficazes.

Nossos Diferenciais para Você:

  1. Layout Otimizado para COFECI: Nossos designers internos já trabalham com a regra dos 25% para o número do CRECI, garantindo que suas placas de Polionda, PS ou lonas passem na fiscalização.

  2. Qualidade Fotográfica e Sem Limite de Cores: Graças à nossa impressão sem limite de cores e com qualidade fotográfica, garantimos que o seu nome, o nome da sua imobiliária e o número do CRECI sejam claros, legíveis e chamativos, mesmo à distância.

  3. Personalização Completa: Seja para o nome abreviado de um corretor autônomo (Pessoa Física) ou o nome de fantasia de uma imobiliária (Pessoa Jurídica), personalizamos o design para refletir a sua marca, sempre respeitando as diretrizes de tamanho do CRECI.

Não corra o risco de uma autuação! Invista em publicidade que vende e está dentro da lei.

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